Em revisão a regulação da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou nova tabela através da Portaria n° 90, em 03 de março de 2021, aplicando os devidos instrumentos previstos no §3º do art. 5º da Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, referente ao aumento do preço do óleo diesel acima do gatilho de 10%.
Neste sentido, houve a atualização dos valores dos coeficientes de deslocamento (CCD, que é baseado no quilometro rodado) e sem variação nos coeficientes de carga e descarga (CC), o que gerou uma alta nos fretes de 4,08% na média geral, considerando todas as tabelas e produtos.
Em números absolutos, para todas as categorias e tabelas, passamos de R$ 3,42 para R$ 3,69 por quilômetro rodado, um aumento de 8,01%, refletindo o aumento do diesel no período entre as duas tabelas. O preço praticado pro diesel no piso mínimo de janeiro era de R$ 3,66/litro, passado a vigorar o valor de R$ 4,25/litro na nova portaria, o que representa um aumento de 16,12% no preço do combustível. Não houve aumento nos coeficientes de carga e descarga, permanecendo os mesmos valores praticados pela tabela anterior. Veja o aumento em cada uma das categorias e em cada tabela abaixo:
De maneira amplificada quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga frigorificada, com 7,92% de aumento no CCD (coeficientes de deslocamento) da Tabela A, ou seja, nas operações em que haja a contratação do conjunto veicular para transporte de carga lotação, e aumento de 9,74% no CCD (coeficientes de deslocamento) da Tabela D, nas operações que haja contratação apenas do veículo automotor de cargas de alto desempenho.
Em contrapartida, as operações de carga granel perigosa (sólida e líquida), sofreram a menor alteração em relação as demais categorias, o que resultou em um aumento médio de 6,30% no CCD da Tabela A (carga lotação).
O IPTC também disponibiliza uma calculadora para o piso mínimo em seu site, já atualizada para os novos valores conforme a Portaria 90/2021. Para acessá-la, clique aqui.
Lembrando que, todas as alterações já estão em vigor a partir da data de publicação da mesma em Diário Oficial.