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Boletim Técnico e Econômico – n°51

Diesel
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A guerra envolvendo Estados Unidos, Israel e Irã continua provocando instabilidade no mercado internacional de energia, com reflexos sobre os preços do petróleo e de seus derivados. As restrições à circulação pelo Estreito de Ormuz, importante rota de escoamento da produção petrolífera do Oriente Médio, ampliaram as incertezas relacionadas à oferta mundial.

Em setembro, as cotações internacionais apresentaram oscilações expressivas, influenciadas tanto pela continuidade do conflito quanto pelas expectativas de negociações e de reabertura das rotas de exportação. Em 22 de setembro, por exemplo, o petróleo Brent recuou para US$ 97,44 por barril, diante de sinais de possível flexibilização das restrições logísticas. Apesar do movimento de queda, o cenário permanece sujeito a novas alterações.

Para o Brasil, os efeitos desse ambiente internacional não se limitam às cotações do petróleo. A formação dos preços dos combustíveis também é influenciada pelo mercado de derivados, pelo câmbio, pelas condições de importação e pela dinâmica de distribuição e comercialização.

No transporte rodoviário de cargas (TRC), o diesel representa uma das principais parcelas dos custos operacionais. Por isso, a elevação dos preços nas bombas impacta diretamente o custo por quilômetro rodado e pode comprometer as margens das transportadoras, especialmente quando os contratos de frete não possuem mecanismos de atualização compatíveis com a variação dos insumos.

Diesel acumula alta de 6,54% em três semanas

O acompanhamento semanal dos preços médios nacionais, realizado pelo IPTC com base nos levantamentos da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), evidencia uma nova trajetória de alta dos combustíveis em setembro.

Na semana de 20 a 26 de setembro de 2026, o preço médio do diesel S10 atingiu R$ 7,33 por litro, contra R$ 6,88 registrados entre 30 de agosto e 5 de setembro. A diferença de R$ 0,45 por litro representa um aumento acumulado de 6,54% em três semanas. O diesel S500 também apresentou elevação no mesmo intervalo, passando de R$ 6,47 para R$ 6,85 por litro, avanço de 5,87%.


A comparação com o início de 2026 demonstra que a pressão sobre os custos não se restringe às últimas semanas. Desde a primeira semana completa de janeiro, o diesel S10 acumula valorização de 19,77%, enquanto o S500 registra alta de 13,22%.

Esse movimento reforça a necessidade de acompanhamento contínuo dos custos pelas empresas de transporte. Mesmo quando os aumentos ocorrem de maneira gradual, sua acumulação ao longo do tempo pode produzir diferenças significativas entre os custos considerados na formação original das tarifas e aqueles efetivamente praticados na operação.

Piso Mínimo de Frete: variação do diesel coloca o gatilho de 5% em atenção

A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, instituída pela Lei nº 13.703/2018, prevê a atualização extraordinária dos coeficientes quando a variação do preço médio nacional do diesel S10 ultrapassa 5%, para mais ou para menos, em relação ao preço de referência utilizado na atualização anterior.

Esse mecanismo, conhecido como gatilho do diesel, permite que os valores mínimos de frete acompanhem oscilações relevantes do combustível, independentemente das revisões ordinárias realizadas semestralmente pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Na revisão ordinária publicada em julho de 2026, a ANTT adotou o preço de referência de R$ 6,97 por litro para o diesel S10. Considerando esse parâmetro e o preço médio nacional de R$ 7,33 na semana de 20 a 26 de setembro, a variação calculada alcança 5,16%.

É importante destacar que a variação de 5% no diesel não representa, necessariamente, um reajuste de igual percentual nos valores da tabela. A atualização dos pisos depende da participação do combustível na estrutura de custos e dos coeficientes correspondentes a cada modalidade de operação.

Além disso, o piso mínimo constitui uma referência regulatória obrigatória para as operações enquadradas na legislação, mas não substitui a apuração individual dos custos nem a negociação comercial das tarifas. Despesas administrativas, tributos, particularidades operacionais e margem de resultado precisam ser considerados na formação do preço de frete.

Dessa forma, o IPTC destaca a importância de as transportadoras acompanharem tanto as publicações oficiais da ANTT quanto a evolução de seus próprios custos operacionais, evitando que aumentos expressivos do combustível sejam absorvidos integralmente pelas margens das empresas.

Governo prorroga subvenção ao diesel

Diante da persistência da volatilidade dos preços internacionais do petróleo e dos combustíveis, o governo federal anunciou, em 26 de setembro, a prorrogação por mais 30 dias da subvenção econômica ao óleo diesel A destinado ao uso rodoviário.

A medida, que entrou em vigor em 27 de setembro, mantém o valor total da subvenção em R$ 2,12 por litro, conforme portaria do Ministério da Fazenda. Segundo a pasta, a decisão não representa ampliação do benefício, mas a continuidade do valor anteriormente praticado, evitando sua redução com o encerramento da vigência da Medida Provisória nº 1.363/2026.

A política de subvenção contempla a cadeia de produção e importação do combustível e busca atenuar os efeitos das oscilações internacionais sobre o abastecimento e os preços no mercado doméstico. A medida também procura contribuir para a manutenção da oferta em um contexto de instabilidade geopolítica.

Para o transporte rodoviário de cargas, a continuidade do benefício é relevante porque pode reduzir parte da pressão de custos que seria observada na ausência da intervenção. Entretanto, é necessário distinguir o valor da subvenção do preço efetivamente pago pelo transportador.

A subvenção de R$ 2,12 por litro não significa um desconto automático desse valor no abastecimento realizado nos postos. Seu efeito depende do repasse ao longo da cadeia de comercialização e das condições de mercado.

Os aumentos registrados pela ANP durante setembro mostram que a manutenção do benefício não impediu a elevação dos preços ao consumidor. Isso significa que, mesmo com a intervenção governamental, as transportadoras continuam expostas às variações do combustível e aos seus reflexos sobre os custos operacionais.

Outro aspecto relevante é o caráter temporário da medida. Sua duração de 30 dias exige atenção à continuidade da política e ao comportamento do mercado internacional. Uma eventual redução ou encerramento do benefício poderá representar pressão adicional sobre os preços, dependendo das condições de oferta, demanda e comercialização vigentes naquele momento.

Impactos econômicos e orientações para as transportadoras

A elevação do diesel afeta diretamente os custos variáveis do transporte, sobretudo nas operações de longa distância e com elevada quilometragem. A intensidade desse impacto depende de fatores como rendimento dos veículos, perfil das rotas, consumo de combustível e participação do diesel na estrutura total de custos.

Como exemplo, considerando um veículo com rendimento médio de 2,5 km/litro e uma operação de 10 mil quilômetros mensais, o consumo estimado seria de 4 mil litros por mês. Nesse cenário, a elevação de R$ 0,45 por litro do diesel S10 nas últimas três semanas representaria um acréscimo de R$ 1.800 mensais no custo de combustível por veículo, mantidas as demais condições operacionais.

O exemplo evidencia como variações aparentemente pequenas no preço por litro podem gerar impactos expressivos quando aplicadas ao volume de consumo das transportadoras.

Nesse contexto, o IPTC reforça a importância de as empresas manterem seus parâmetros de custos atualizados, acompanharem os preços de abastecimento e avaliarem a necessidade de renegociação das tarifas com seus clientes.

A adoção de cláusulas contratuais de reajuste vinculadas à variação do diesel, com gatilhos previamente negociados — por exemplo, a cada 5% de oscilação —, constitui uma alternativa para reduzir a exposição das empresas a aumentos inesperados. Esse mecanismo comercial deve ser diferenciado do gatilho regulatório da tabela de pisos mínimos da ANTT.

O reajuste do piso mínimo não equivale à recomposição automática de todos os custos da transportadora. A preservação do equilíbrio econômico das operações depende de uma política tarifária que considere a estrutura real de custos e as condições específicas de cada serviço.

Considerações Finais

O cenário de setembro de 2026 reforça a vulnerabilidade do transporte rodoviário de cargas às oscilações do mercado internacional de energia. Em apenas três semanas, o diesel S10 acumulou aumento de 6,54%, enquanto a comparação com o início do ano aponta uma elevação de 19,77%.

A prorrogação da subvenção federal representa uma tentativa de conter parte das pressões sobre os preços, mas não elimina os efeitos das variações internacionais sobre o mercado doméstico. Paralelamente, a evolução recente do diesel S10 coloca em atenção o mecanismo de atualização extraordinária dos pisos mínimos de frete.

Para as transportadoras, o momento exige acompanhamento dos indicadores, atualização dos custos e atenção às condições contratuais de reajuste. Conhecer a evolução do diesel é fundamental, mas transformar essa informação em uma política de preços adequada é o que permite proteger a sustentabilidade econômica das operações.