Acompanhando os reflexos das últimas reduções significativas nos preços dos combustíveis anunciados pela Petrobras, a ANTT publicou a Portaria Suroc nº 13 no Diário Oficial desta terça-feira, a redução dos valores dos pisos mínimos de frete. Essa variação negativa ocorre após a retração acumulada no preço do óleo diesel S10 de -5,49%, muito similar ao índice já apresentado em maio desse ano.
O reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei nº 13.703/2018 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima, chamada de “gatilho”.
Segundo levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), na semana de 28 /05/2023 a 03/06/2023, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$ 5,16 por litro, contra R$ 5,46 apresentado desde a publicação da Portaria Suroc nº 11/2023, quando ocorreu o último reajuste na tabela frete.
Portanto, a portaria vigente, apresenta uma redução média nos valores de -2,81% quando comparada imediatamente a resolução anterior. Analisando os tipos de tabela contempladas no ato normativo, podemos concluir quem sofreu a maior redução o foi a Tabela D, quando há contratação apenas do veículo de carga de alto desempenho.
Tabela 1 – Impacto por tipo de tabela
Em resumo, desde a data da publicação está em vigor com os valores corrigidos, com decréscimo no coeficiente de deslocamento (CCD), passando de R$ 5,070 por Km para R$ 4,928 por km considerando todas as tabelas disponíveis na resolução. Para o coeficiente de carga e descarga (CC), não houveram alterações.
Isoladamente, se analisarmos as categorias de carga, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga frigorificada / aquecida – tabela D, considerando as variações de CCD previstas na legislação, atingindo -3,41% de redução.
Tabela 2 – Variação média em cada tabela do piso mínimo de frete considerando o coeficiente de CCD
Em contrapartida, as operações de carga perigosa (granel liquido) da tabela A – onde há contratação do conjunto veicular para as operações de carga lotação, foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, o que resultou em uma redução de -2,19%.
É importante ressaltar que em cumprimento ao calendário de atualização da resolução teremos uma nova tabela a ser publicada até o dia 20/06/2023 que sofrerá correções pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado) do período.
Por isso, você transportador, que segue rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Portaria nº 13, de forma simplificada na calculadora para o piso mínimo em nosso site, acesse: link
A ANTT publicou a Portaria Suroc nº 11 no Diário Oficial desta terça-feira (23/05), a redução dos valores dos pisos mínimos de frete. Variação negativa ocorre após a retração acumulada no preço do óleo diesel S10 de -5,70%, muito similar ao índice já apresentado em abril desse ano.
O reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei nº 13.703/2018 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima, chamada de “gatilho”.
Segundo levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), na semana de 14 a 20/05/2023, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$5,46 por litro, contra R$ 5,79 apresentado desde a publicação da Portaria Suroc nº 08/2023, quando ocorreu o último reajuste na tabela frete.
Portanto, a portaria vigente, apresenta uma redução média nos valores de -3,00% quando comparada imediatamente a resolução anterior. Analisando os tipos de tabela contempladas no ato normativo, podemos concluir quem sofreu a maior redução o foi a Tabela D, quando há contratação apenas do veículo de carga de alto desempenho.
Tabela 1 – Impacto geral por tipo de tabela
Em resumo, desde a data da publicação está em vigor com os valores corrigidos, com decréscimo no coeficiente de deslocamento (CCD), passando de R$ 5,225 por Km para R$ 5,070 por km considerando todas as tabelas disponíveis na resolução. Para o coeficiente de carga e descarga (CC), não houveram alterações.
Isoladamente, se analisarmos as categorias de carga, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga frigorificada / aquecida – tabela D, considerando as variações de CCD previstas na legislação, atingindo -3,62% de redução.
Tabela 2 – Variação média em cada tabela considerando o coeficiente CCD
Em contrapartida, as operações de carga perigosa (granel liquido) da tabela A – onde há contratação do conjunto veicular para as operações de carga lotação, foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, o que resultou em uma redução de -2,35%.
Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Portaria Suroc nº 11, de forma simplificada na calculadora para o piso mínimo em nosso site, acesse: link
A ANTT aprovou no último dia 25 a redução dos valores dos pisos mínimos de frete. Tal variação negativa nos valores ocorre após retração acumulada no preço do diesel S10 de -5,08%.
O reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei nº 14.445/2022 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima, chamada de “gatilho”.
Segundo levantamento da ANP, entre 16/4/2023 e 22/4/2023, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$ 5,79 por litro, o que resultou em um percentual de variação acumulado de -5,08%, publicado oficialmente através da Portaria Suroc nº 8/2023.
Portanto, a portaria vigente, apresenta uma redução média nos valores de -2,77% quando comparada imediatamente a resolução anterior. Analisando os tipos de tabela contempladas no ato normativo, podemos concluir quem sofreu a maior redução o foi a Tabela D, quando há contratação apenas do veículo de carga de alto desempenho.
Tabela 1 – Impacto geral por tipo de tabela
Em resumo, desde a data da publicaçãoestá em vigor com os valores corrigidos, com decréscimo no coeficiente de deslocamento (CCD), passando de R$ 5,372 por Km para R$ 5,225 por km considerando todas as tabelas disponíveis na resolução. Para o coeficiente de carga e descarga (CC), não houveram alterações.
Isoladamente, se analisarmos as categorias de carga, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga frigorificada / aquecida – tabela D, considerando as variações de CCD previstas na legislação, atingindo -3,39% de redução.
Tabela 2 – variação média em cada tabela do piso mínimo considerando o coeficiente CCD
Em contrapartida, as operações de carga perigosa (granel liquido) da tabela A – onde há contratação do conjunto veicular para as operações de carga lotação, foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, o que resultou em uma redução de -2,16%.
Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Portaria n°8, de forma simplificada na calculadora para o piso mínimo em nosso site, acesse: link
A ANTT atualiza mais uma vez os valores da tabela de piso mínimo de frete, considerando o preço final do diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei nº 14.445/2022 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima.
Portanto, a Portaria Suroc nº 05, de 17 de fevereiro de 2023, apresenta uma redução média nos valores de -2,75% quando comparada imediatamente a resolução anterior. Analisando os tipos de tabela contempladas no ato normativo, podemos concluir quem sofreu a maior redução o foi a Tabela D, quando há contratação apenas do veículo de carga de alto desempenho.
Tabela 1 – Impacto geral por tipo de tabela
No fechamento deste documento, o preço de mercado do combustível praticado na bomba dos postos de varejo era de R$ 6,10 por litro, referente à semana de 12/02 a 18/02 de 2023, para o Diesel (S10), de acordo com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.
Em resumo, desde a data da publicação está em vigor com os valores corrigidos, com decréscimo médio de -3,13% para o coeficiente de deslocamento (CCD), passando de R$ 5,545 por Km para R$ 5,372 por Km considerando todas as tabelas disponíveis na resolução. Para o coeficiente de carga e descarga (CC), não houveram alterações.
Isoladamente, se analisarmos as categorias de carga, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga frigorificada / aquecida – tabela D, considerando as variações de CCD previstas na legislação, atingindo -3,78% de redução.
Tabela 2 – Variação média em cada tabela e categoria de carga considerando o coeficiente de CCD
Em contrapartida, as operações de carga perigosa (granel liquido) para as contratações do conjunto veicular de alto despenho – tabela C, foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, o que resultou em uma redução de -1,36%.
Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Portaria n°5, de forma simplificada na calculadora para o piso mínimo em nosso site, acesse: link
A partir de hoje está valendo a redução no preço do diesel A vendido nas refinarias da Petrobras. Esse anuncio corresponde a uma queda de -8,8% e a R$ 0,40, passando de R$ 4,50 para R$ 4,10 por litro. Este é o primeiro reajuste de preços da gestão de Jean Paul Prates na estatal. O movimento acontece em conformidade com a variação do preço de paridade de importação, que estaria R$ 0,76 acima das cotações internacionais, nas últimas semanas.
Já para a gasolina a última alteração divulgada foi em 25 de janeiro, com um aumento na ordem de 7,51%, sendo comercializado a R$ 3,31 por litro.
Em 2022, foram 8 reajustes para a gasolina, sendo 3 aumentos e 5 reduções. Já para o diesel foram 8 reajustes, sendo 4 aumentos e 4 reduções, mas longe de ser na mesma proporção. Veja:
Fonte: Petrobras – Reajustes nas Refinarias – elaborado pela autora
O IPTC vem monitorando de perto essas oscilações do mercado e mesmo com o anúncio da redução atual o diesel ainda acumula uma alta de 22,69% de janeiro/2022 a fevereiro/2023 nas refinarias.
O mesmo acontece com a gasolina, que atinge uma variação acumulada menor, mas ainda sim positiva de 7,12% frente ao mesmo período. Percebe-se que o diesel ainda tem uma grande margem para reduzir ainda mais de preço.
Nos postos, diretamente, esse reflexo pode ser sentido de maneira mais lenta, ao contrário do que acontece quando há um aumento. Para o diesel, o movimento de redução começou em agosto do ano passado, mas ainda não superou os grandes aumentos que tivemos em janeiro, março, maio e junho consecutivamente.
IMPACTO NOS CUSTOS DE TRANSPORTE
Apuramos que o aumento de janeiro/2022 a fevereiro/2023, sobre o preço do diesel na refinaria na ordem de 22,69%, elevará os custos do transporte de cargas lotação em 6,31% na média geral, sacrificando mais as operações de longas distâncias (6000 km). Já para as operações de carga fracionada o impacto médio é de 2,83%.
Fonte: Custo Peso NTC&Logística – elaborado pela autora
Nesse caso, toda e qualquer majoração, deve ser avaliada e repassada pelas empresas, a fim de estabelecer o equilíbrio financeiro de suas atividades, mesmo que não haja previsão anteriormente mencionada em contrato, a empresa pode solicitar uma nova negociação através da formalização de uma proposta comercial com aceite.
Em face dos acontecimentos recentes é necessário contextualizar os fatos para mensurar os possíveis impactos nos custos, comparando o ato normativo anterior com o vigente. Vejam:
Em conformidade com as normas previstas, considerando a variação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% (cinco por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos da Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete (PNPM), no dia 03 de janeiro de 2023 a ANTT publicou a Portaria n°02/2023 apresentando uma redução média nos coeficientes em (5,20%).
Na ocasião, o preço de mercado do combustível praticado na bomba dos postos de varejo era de R$ 6,38 por litro, referente à semana de 25/12 a 31/12 de 2022, para o Diesel (S10), antes comercializado a R$ 6,73 de acordo com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.
No entanto, como previsto em calendário, a ANTT publicou na última quinta-feira (19), a Resolução n° 6.006 atualizando o Anexo II da resolução, que trata dos coeficientes dos pisos mínimos, referente ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte novamente.
Para o reajuste foi considerada a metodologia atualmente vigente, estabelecida pela Resolução ANTT nº 5.867, e, também, considerando a análise das contribuições recebidas durante o período da AP º 11/2022. Além disso, os valores dos insumos mercadológicos e outros insumos não operacionais que foram levantados por meio de pesquisa primária e secundária e atualizados pelo IPCA para mesma data-base de nov/2022 e também a variação de preços do diesel (S10) mais recente.
Em resumo, desde a data da publicação está em vigor com os valores corrigidos, com acréscimo médio de 9,80% para o coeficiente de deslocamento (CCD), passando de R$ 5,051 por Km para R$ 5,545 por Km considerando todas as tabelas disponíveis na resolução. Para o coeficiente de carga e descarga (CC), a média anterior era de R$ 282,55 por hora passando a R$ 358,27, um aumento médio de 26,80%. Analisando os tipos de tabela contempladas no ato normativo, podemos concluir quem sofreu o maior impacto foi a Tabela A, quando há contratação do conjunto veicular para as operações de carga lotação, com aumento de 20,20% em relação a resolução anterior.
Tabela 1 – Impacto Geral por Tipo de Tabela
Isoladamente, se analisarmos as categorias de carga, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga granel liquido – tabela A, considerando as variações de CCD e CC previstas na legislação, atingindo 22,41% de aumento.
Tabela 2 – Variação média em cada tabela do piso mínimo considerando os coeficientes CCD e CC
Em contrapartida, as operações de carga perigosa (granel liquido), foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, na tabela D, ou seja, quando há contratação somente do veículo automotor para o transporte de alto desempenho, o que resultou em um aumento de 12,76%.
Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Resolução n° 6.006, de forma simplificada na calculadora para o piso mínimo em nosso site, acesse: link
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta terça-feira (04) a atualização da tabela em conformidade com a medida provisória n° 1.117 de maio de 2022 que altera o coeficiente de deslocamento (CCD) a partir da oscilação de preço do combustível (diesel S10) praticado na bomba dos postos.
Para o reajuste foi considerado o valor de R$ 6,73 por litro, referente à semana de 28 de setembro a 01 de outubro de 2022, na média Brasil, segundo dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o que representa uma queda de -5,61%, reforçando o artigo 5° da MP:
§ 3º Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% (cinco por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos de que trata o caput deste artigo, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível.
Então, desde a data de ontem a Portaria n° 219 está em vigor com os valores corrigidos, com decréscimo médio de -3,51% para o coeficiente de deslocamento (CCD), passando de R$ 5,404 por Km para R$ 5,216 por Km considerando todas as tabelas disponíveis na portaria. Para o coeficiente de carga e descarga (CC), não houveram alterações mantendo a média anterior de R$ 282,55 por hora.
Analisando os tipos de tabela contempladas no ato normativo, podemos concluir quem sofreu o maior impacto foi a Tabela D, quando há contratação apenas do veículo automotor para as operações de alto desempenho, com redução de -3,84% em relação a resolução anterior.
Tabela 1 – Impacto geral por tipo de tabela
Isoladamente, se analisarmos as categorias de carga, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga frigorificada/aquecida – tabela D, considerando as variações de CCD previstas na legislação, atingindo -4,04% de redução.
Tabela 2 – redução média em cada tabela do piso mínimo considerando o coeficiente CCD
Em contrapartida, as operações de carga perigosa, foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, na tabela A, ou seja, quando há contratação do conjunto veicular para o transporte de carga lotação, o que resultou em uma redução de -2,85%.
Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Portaria n°219, de forma simplificada na calculadora para o piso mínimo em nosso site, acesse: link
Em conformidade com a medida provisória n° 1.117 de maio de 2022 a ANTT altera o coeficiente de deslocamento (CCD) a partir da oscilação de preço do mercado do combustível praticado na bomba dos postos de varejo: R$ 7,13 por litro, referente à semana de 14 a 20 de agosto de 2022, Diesel (S10), média Brasil – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, o que representa uma queda de -5,94%, reforçando o artigo 5° da MP:
§ 3º Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% (cinco por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos de que trata o caput deste artigo, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível.
Então, desde a data de ontem (22) a Portaria n° 214 entra em vigor com os valores corrigidos, com decréscimo médio de -3,80% para o coeficiente de deslocamento (CCD), passando de R$ 5,618 por Km para R$ 5,404 por Km considerando todas as tabelas disponíveis na portaria. Para o coeficiente de carga e descarga (CC), não houveram alterações.
No contexto geral, podemos avaliar um impacto médio de -3,82% em relação a tabela anterior. Analisando os tipos de tabela contempladas na resolução, podemos concluir quem sofreu o maior impacto foi a Tabela D, quando há contratação apenas do veículo automotor para as operações de alto desempenho, com -4,17% de redução em relação a resolução anterior.
Tabela 1 – Impacto geral por tipo de tabela
Isoladamente, se analisarmos as categorias de carga, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga frigorificada/aquecida – tabela D, considerando as variações de CCD previstas na legislação, atingindo -4,38% de redução.
Tabela 2 – redução média em cada tabela do piso mínimo de frete considerando o coeficiente de deslocamento (CCD)
Em contrapartida, as operações de carga perigosa, foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, na tabela A, ou seja, quando há contratação somente do conjunto veicular para o transporte de carga lotação, o que resultou em uma redução de -3,13%.
Lembrando que, todas as alterações e reajustes passam a vigorar a partir de 22 de agosto de 2022, conforme indicado em publicação do Diário Oficial da União.
Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Portaria n°214, de forma simplificada na calculadora para o piso mínimo em nosso site, acesse: link
A nova resolução para a Tabela de Piso Mínimo de Frete da ANTT foi deliberada ontem (19) na 936° Reunião de Diretoria (ReDir), reajustando os valores pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA) acumulado de dezembro/2021 a junho/2022, e aplicação da variação do óleo diesel S10, referente aos valores divulgados pela ANP para o período de 10/07/22 a 16/07/22.
Como divulgado, a Resolução 5.985 de 19 de julho de 2022, apresentou uma oscilação de 6,25% no preço do coeficiente de carga e descarga (CC), alterando o valor de R$ 265,94 por hora para R$ 282,55 por hora.
Para o coeficiente de deslocamento (CCD), observamos uma alteração do valor por quilometro em 1,13% passando de R$5,555 por Km para R$ 5,618 por Km.
No contexto geral, podemos avaliar um impacto médio de 3,68% em relação a tabela anterior. Avaliando os tipos de tabela contempladas na resolução, podemos concluir quem sofreu o maior impacto foi a Tabela A, quando há contratação do conjunto veicular para as operações de carga lotação, com 3,91% de aumento em relação a resolução anterior.
Tabela 1 – Impacto geral por tipo de tabela
Isoladamente, se analisarmos as categorias de carga, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga perigosa (granel liquido) – tabela A, considerando as variações de CCD e CC previstas na legislação, atingindo 4,12% de reajuste.
Tabela 2 – Aumento médio em cada tabela do piso mínimo considerando os coeficientes de CCD e CC
Em contrapartida, as operações de carga a granel sólido, foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, na tabela D, ou seja, quando há contratação somente do veículo automotor de alto desempenho, o que resultou em um aumento 3,39%.
Lembrando que, todas as alterações e reajustes passam a vigorar a partir de 20 de julho de 2022, conforme indicado em publicação do Diário Oficial da União.
Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Resolução n°5.985/22, disponível no seguinte endereço: https://bityli.com/qIziRp. E para facilitar o dia a dia dos cálculos, o IPTC também disponibiliza uma calculadora para o piso mínimo em seu site, acesse: link
Em conformidade com o recente projeto de Lei Complementar 18/2022 – que altera a Lei 5.172, sancionado pelo Presidente Jair Bolsonaro, considera os combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, como bens e serviços essenciais, juntamente com as demais propostas do governo para reduzir os preços dos combustíveis nas bombas.
De acordo com levantamento feito pelo IPTC, ao menos 15 Estados e o Distrito Federal anunciaram redução do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre a gasolina e apenas 3 Estados apresentaram redução de alíquota para o diesel, os outros descartaram a possibilidade, até a data da publicação deste material.
EM SÃO PAULO…
Em 27 de junho, o governo do Estado anunciou, para a gasolina, a redução da alíquota de 25% para 18%, com isso a expectativa é uma queda de R$ 0,48 por litro na bomba. Considerando o valor médio de R$ 6,83, o litro do combustível ficaria abaixo de R$ 6,50 com essa decisão, segundo o governador.
Fonte: preço médio semanal gasolina em SP em 26/06 (ANP) – elaborado pela autora
E para que os efeitos sejam sentidos, as duas condições alheias ao controle do Governo do Estado deveriam ser garantidas: o repasse da redução do imposto na bomba; e o não reajuste de preço pela Petrobras, a partir de uma conta de estabilização do preço do petróleo, que foi aprovada no Senado e tramita na Câmara.
No caso do diesel, a alíquota praticada é de 13,3% fixado a R$ 0,66 por litro desde novembro/2021, abaixo do teto de 18% estipulado pelo governo, ou seja, sem alterações recentes.
Veja na integra os percentuais aplicados por Estado.