A ANTT publicou a Portaria nº 3 no Diário Oficial na última sexta-feira, atualizando os valores dos pisos mínimos de frete. A medida acompanha o recente aumento significativo no preço dos combustíveis anunciado pela Petrobras. A atualização corresponde a elevação de 6,29% no preço do Diesel A nas refinarias, o que impacta diretamente os custos do transporte e, consequentemente, o preço final ao consumidor.
O reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei nº 13.703/2018 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima, chamada de “gatilho”.
Segundo o levantamento da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), entre 02/02/2025 a 08/02 de 2025, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$6,44 por litro. Neste caso, a portaria vigente, apresenta um aumento médio nos valores de 2,77% quando comparada imediatamente à resolução anterior.
Analisando os tipos de tabela contempladas no ato normativo, podemos concluir quem sofreu o maior aumento foi a Tabela D, quando há contratação apenas do veículo automotor de cargas de alto desempenho. Isoladamente, se analisarmos as categorias de carga, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga Frigorificada / Aquecida – tabela D, considerando as variações de CCD previstas na legislação, atingindo 3,40% de aumento.
Em contrapartida, as operações de carga Perigosa (Granel Líquido) da tabela A – Transporte Rodoviário de Carga Lotação, foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, o que resultou em uma variação de 2,15%.
Em resumo, a atualização entrou em vigor na data de sua publicação, com um acréscimo no coeficiente de deslocamento (CCD), que passou de R$ 5,826/km para R$ 5,987/km, considerando todas as tabelas disponíveis na resolução. Já o coeficiente de carga e descarga (CC) permaneceu inalterado, mantendo o custo fixo de R$ 444,89.
Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Portaria nº 3, de forma simplificada na calculadora para o piso mínimo em nosso site, acesse: http://iptcsp.com.br/calculadora-do-piso-minimo-de-frete/
A Petrobras anunciou que a partir de 1° de fevereiro, está valendo o aumento no preço do diesel A vendido nas refinarias da Petrobras. Esse anuncio corresponde a uma variação de 6,29%, passando de R$ 3,50 para R$ 3,72 por litro, ou seja, um aumento de R$ 0,22. Este é o primeiro reajuste de preços desde dezembro de 2023.
Estimativas do setor de importação apontavam uma defasagem de mais de 15% nos preços praticados pela Petrobras em relação ao mercado internacional. Embora a estatal tenha abandonado a política de paridade de preços, a defasagem, diminui a competitividade dos importadores e é vista como um risco ao abastecimento, já que o Brasil não consegue atender sozinho a demanda interna.
Além disso, os estados aumentaram o valor cobrado pelo ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre os combustíveis, implicando em mais um repasse nas bombas. Para o diesel, o imposto estadual sobe R$0,06. Gasolina e etanol terão reajuste de R$ 0,10 de ICMS.
A alta foi definida no fim do ano passado, após meses de negociações entre o ministério da fazenda e os governadores, como resposta à redução das alíquotas do ICMS sobre os combustíveis no governo Bolsonaro em 2022. Na época, foi uma forma de baixar os preços pressionados pela disparada do barril do petróleo, com o início da guerra na Ucrânia e no meio da corrida eleitoral.
Desta forma apresentamos o seguinte cenário:
Fonte: Dados Petrobras – elaborado pela autora
As duas ações acumulam um aumento de 8,00% no preço do diesel, uma vez que como é de conhecimento público e notório, é o principal insumo na tabela de custo do transporte rodoviário de cargas e seu aumento certamente refletirá no custo do frete das mercadorias e, por consequência, no preço final ao consumidor.
IMPACTO NOS CUSTOS DE TRANSPORTE
Se considerarmos o aumento anunciado, na ordem de 8%, isso elevará os custos do transporte de cargas lotação em 1,91% na média geral, sacrificando mais as operações de longas distâncias (6000 km). Já para as operações de carga fracionada o impacto médio é de 1,08%.
Fonte: Custo Peso NTC&Logística – elaborado pela autora
Nesse caso, toda e qualquer majoração, deve ser avaliada e repassada pelas empresas, a fim de estabelecer o equilíbrio financeiro de suas atividades, mesmo que não haja previsão anteriormente mencionada em contrato, a empresa pode solicitar uma nova negociação através da formalização de uma proposta comercial com aceite.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União em 30/12/24 a revisão da Resolução que altera os dispositivos gerais e o Anexo II da Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020. A Resolução estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes de cálculo dos pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Durante a 87ª Reunião Extraordinária de Diretoria, transmitida em 27/12/24, a Diretoria Colegiada decidiu pela revisão da Resolução em dois pontos principais:
Inclusão do inciso 5 do artigo 9º, estabelecendo como infração administrativa a não declaração nos documentos fiscais de transporte o valor do frete pago, declaração de valor igual a zero ou abaixo do piso mínimo estabelecido, sendo prevista multa no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais);
Atualização dos coeficientes dos pisos mínimos de frete, que considerou os resultados de pesquisas de mercado realizadas para atualização dos valores dos insumos que compõem os custos operacionais do transporte, pois foi observado que as sucessivas atualizações dos insumos somente pela aplicação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) podem provocar descolamento dos valores de referência adotados nas planilhas de cálculo em relação aos efetivamente praticados no mercado.
Na reunião, os diretores aprovaram ainda o relatório da Audiência Pública nº 8/2024, realizada no período de 23 de outubro a 22 de novembro de 2024 com o objetivo de colher subsídios para o aprimoramento da proposta.
Sendo assim, através da Resolução 6.059, corrige os valores dos coeficientes de deslocamento (CCD, que é baseado no quilometro rodado), passando de R$ 5,635 para R$ 5,826 por Km e o coeficiente de carga e descarga (CC, que é baseado nas despesas fixas) passando de R$ 427,10 para R$ 444,89 por hora. No contexto geral, podemos avaliar um impacto médio de 4,19% em relação a tabela anterior.
Tabela 1 – Impacto geral por tipo de tabela
Avaliando os tipos de tabela contempladas na resolução, podemos concluir quem sofreu o maior impacto foi a Tabela D, quando a contratação apenas do veículo automotor de alto desempenho, com 6,28% de aumento em relação a resolução anterior.
Isoladamente, se analisarmos a categoria de carga perigosa (granel liquida) – tabela D, considerando as variações dos coeficientes previstas na legislação, atingiu a maior variação entre das demais com 6,73% de reajuste.
Tabela 2 – Aumento médio em cada tabela do piso mínimo considerando os coeficientes CC e CCD
Em contrapartida, as operações de carga granel pressurizada, foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, na tabela A, ou seja, para as operações em que haja a contratação do conjunto veicular para as operações de carga lotação, o que resultou em uma redução de -3,00%.
Todas as alterações e reajustes passam a vigorar a partir da data da publicação, conforme indicado no Diário Oficial da União.
Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Resolução 6.059, através da calculadora para o piso mínimo disponibilizada pelo IPTC em nosso site, acesse: http://iptcsp.com.br/calculadora-do-piso-minimo-de-frete/
Após tomada de subsidio n° 3/2024 para rever as regras de piso mínimo de frete e coletar contribuições, a fim de garantir que os valores praticados no transporte rodoviário de cargas sejam coerentes com o mercado, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualizou seus coeficientes de acordo com o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado de dezembro de 2023 a maio de 2024, no percentual de 2,84%, e aplicação do valor do diesel S10 de R$ 5,94 por litro, referente aos valores divulgados pela Agência Nacional de Petróleo e Gás Natural (ANP) para o período de 23/06 a 29/06 de 2024, mantendo o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 5º da Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018.
Em publicação divulgada no Diário Oficial da União (DOU) em 12 de julho, através da Resolução 6.064, corrige os valores dos coeficientes de deslocamento (CCD, que é baseado no quilometro rodado), passando de R$ 5,559 para R$ 5,635 por Km e o coeficiente de carga e descarga (CC, que é baseado nas despesas fixas) passando de R$ 415,87 para R$ 427,10 por hora. No contexto geral, podemos avaliar um impacto médio de 2,04% em relação a tabela anterior.
Avaliando os tipos de tabela contempladas na resolução, podemos concluir quem sofreu o maior impacto foi a Tabela B, quando a contratação apenas do veículo automotor de cargas lotação, com 2,13% de aumento em relação a resolução anterior.
Tabela 1 – Impacto geral por tipo de tabela
Isoladamente, se analisarmos perigosa (granel sólida e granel liquida) – tabela B, considerando as variações dos coeficientes previstas na legislação, atingindo 2,20% de reajuste.
Tabela 2 – Aumento médio em cada tabela do piso mínimo considerando os coeficientes CC e CCD
Em contrapartida, as operações de carga geral perigosa, foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, na tabela A, ou seja, para as operações em que haja a contratação do conjunto veicular para as operações de carga lotação, o que resultou em um aumento 1,73%.
“Curiosamente, desde agosto de 2023 a política nacional de piso mínimo de frete não é reajustada pelo gatilho do diesel, ou seja, a cada 5% de oscilação nos preços, uma vez que o combustível tem registrado uma certa estabilidade, sendo utilizado como referência o valor de R$5,94 por litro. Isso traz equilíbrio para o mercado, favorecendo o planejamento das empresas no momento da precificação do frete. ”
Por: Raquel Serini
Todas as alterações e reajustes passam a vigorar a partir da data da publicação, conforme indicado no Diário Oficial da União.
Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Resolução 6.046/2024, através da calculadora para o piso mínimo disponibilizada pelo IPTC em nosso site, acesse: http://iptcsp.com.br/calculadora-do-piso-minimo-de-frete/
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualizou o valor para pagamento do tempo adicional de carga e descarga ao transportador. O valor que antes era de R$ 2,21 passa a ser de R$ 2,29 de acordo com correção feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no período de abril de 2023 a março de 2024, de 3,39%.
Conforme determina a lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, o prazo máximo para carga e descarga do veículo de transporte rodoviário de cargas é de cinco horas, contados da chegada do veículo ao endereço de destino, após o qual este valor será devido ao Transportador Autônomo de Carga (TAC) ou à Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC), por tonelada/hora ou fração.
Para o cálculo do valor referido considera-se a capacidade total de transporte do veículo e incidente o pagamento relativo ao tempo de espera. Além disso, o embarcador e o destinatário da carga são obrigados a fornecer ao transportador documento hábil a comprovar o horário de chegada do caminhão nas dependências dos respectivos estabelecimentos, sob pena de serem punidos com multa a ser aplicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, que não excederá a 5% (cinco por cento) do valor da carga.
Acompanhe o exemplo: Um veículo trucado com capacidade de carga de 12 (doze) toneladas, permaneceu imobilizado no cliente, aguardando a descarga da mercadoria, durante 8 (oito) horas.
Estadia = [ n° de horas x capacidade de carga x valor de referência pela lei ]
Estadia = [ (8-5) x 12 toneladas x R$ 2,29 ]
Estadia = [ 3 horas x 12 toneladas x R$ 2,29]
Estadia = R$ 82,44
Portanto, pela permanência de 3 (três) horas a mais no local, ou seja, desconsidera-se o tempo que a carga demoraria para ser descarregada, nesse caso a lei considera aceitável 5 (cinco) horas, começa-se a contar como hora parada após essas 5 (cinco) horas. Resultando em um custo um adicional de R$ 82,44.
Considerando o valor anterior, ou seja, antes do reajuste, teríamos uma estadia de R$ 79,56 para a mesma operação citada no exemplo. Em números absolutos, uma variação de R$ 2,88 a mais no custo da operação.
Portanto, é fundamental que as empresas conheçam plenamente o ciclo de suas atividades e todos os indicadores capazes de impactar, não só o rendimento das operações, mas também a saúde financeira do seu negócio. Por isso, acompanhar todas as correções monetárias corretamente é questão central para esta realidade em que vivemos.
No último dia 23 de janeiro, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) retificou onze itens da publicação de 18 de janeiro (Resolução 6.034). Acompanhe os reflexos dessas alterações na íntegra clicando aqui. Abaixo boletim também retificado.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou nesta quinta-feira (18), a conclusão do processo de atualização dos pisos mínimos de frete, com a implementação de aprimoramentos na metodologia vigente. O desdobramento desse processo, foi conduzido em resposta às demandas do mercado e à necessidade de ajustes nos insumos que compõem a Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020.
Depois de um ciclo regulatório, com a abertura da Tomada de Subsídios nº 2, com processo inteiramente interno, a ANTT concluiu que era necessário atualizar insumos, atendendo à demanda do mercado por pesquisas mais abrangentes e profundas.
Portanto, a nova Resolução nº 6.034, acompanhando os reflexos do último aumento dos insumos, mas também reforça as metodologias contempladas no art. 6° que trata das oscilações, positivas ou negativas, superior a 5% no preço médio ao consumidor do óleo diesel S10, disponibilizados pela ANP. Além da redação do art. 2° inciso III e IV a que ao cálculo da remuneração de capital investido no veículo automotor e no implemento rodoviário. Assim como, no inciso V no que trata o custo da mão de obra do motorista.
Neste caso, a portaria vigente, apresenta um aumento médio nos valores de 6,73% quando comparada imediatamente à resolução anterior. Analisando os tipos de tabela contempladas no ato normativo, podemos concluir quem sofreu o maior aumento foi a Tabela A, quando há contratação do conjunto veicular para o transporte de carga lotação.
Em resumo, desde a data da publicaçãoestá em vigor com os valores corrigidos, com acréscimo no coeficiente de deslocamento (CCD), passando de R$ 5,428 por Km para R$ 5,559 por km considerando todas as tabelas disponíveis na resolução. Para o coeficiente de carga e descarga (CC), houveram alterações no custo fixo de R$ 371,11 para R$ 415,87.
Isoladamente, se analisarmos as categorias de carga, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga granel pressurizada – tabela A, considerando as variações de CCD e CC previstas na legislação, atingindo 14,07% de aumento.
Em contrapartida, as operações de carga a granel liquida da tabela D – onde há contratação apenas do veículo automotor para as operações de alto desempenho, foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, o que resultou em uma variação de 3,57%.
Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Resolução 6.034, de forma simplificada na calculadora para o piso mínimo em nosso site, acesse: http://iptcsp.com.br/calculadora-do-piso-minimo-de-frete/
Acompanhando os reflexos do último aumento significativo no preço dos combustíveis anunciados pela Petrobras, a ANTT publicou a Portaria Suroc nº 20 no Diário Oficial desta terça-feira, a atualização dos valores dos pisos mínimos de frete. Essa variação ocorre em decorrência do reajuste no preço do óleo diesel S10 ao consumidor de 10%.
O reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei nº 13.703/2018 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima, chamada de “gatilho”.
Segundo o levantamento da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), entre 20/8/2023 e 26/8/2023, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$6,05 por litro, o que resultou em um percentual de variação acumulado de 10%, desde quando ocorreu o último reajuste na tabela frete.
Portanto, a portaria vigente, apresenta um aumento médio nos valores de 5,06% quando comparada imediatamente à resolução anterior. Analisando os tipos de tabela contempladas no ato normativo, podemos concluir quem sofreu o maior aumento foi a Tabela D, quando há contratação apenas do veículo de carga de alto desempenho.
(*) Só considerando variação no CCD
Em resumo, desde a data da publicação está em vigor com os valores corrigidos, com acréscimo no coeficiente de deslocamento (CCD), passando de R$ 5,169 por Km para R$ 5,428 por km considerando todas as tabelas disponíveis na resolução. Para o coeficiente de carga e descarga (CC), não houveram alterações.
Isoladamente, se analisarmos as categorias de carga, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga frigorificada / aquecida – tabela D, considerando as variações de CCD previstas na legislação, atingindo 6,16% de aumento.
Tabela 2 – variação média em cada tabela do piso mínimo considerando o coeficiente de CCD
Em contrapartida, as operações de carga perigosa (granel liquido) da tabela A – onde há contratação do conjunto veicular para as operações de carga lotação, foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, o que resultou em um aumento de 3,92%.
Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Portaria n° 20, de forma simplificada na calculadora para o piso mínimo em nosso site, acesse: link
Acompanhando os reflexos do último aumento significativo no preço dos combustíveis anunciados pela Petrobras, a ANTT publicou a Portaria Suroc nº 19 no Diário Oficial desta terça-feira, a atualização dos valores dos pisos mínimos de frete. Essa variação ocorre em decorrência do reajuste no preço do óleo diesel S10 ao consumidor de 9,13%.
O reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei nº 14.445/2022 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima, chamada de “gatilho”.
Segundo levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), na semana de 13/08/2023 a 19/08/2023, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$ 5,50 por litro, contra R$ 5,04 apresentado desde a publicação da Resolução nº 6.022/2023, quando ocorreu o último reajuste na tabela frete.
Portanto, a portaria vigente, apresenta um aumento médio nos valores de 4,42% quando comparada imediatamente à resolução anterior. Analisando os tipos de tabela contempladas no ato normativo, podemos concluir quem sofreu o maior aumento foi a Tabela D, quando há contratação apenas do veículo de carga de alto desempenho.
Em resumo, desde a data da publicação está em vigor com os valores corrigidos, com acréscimo no coeficiente de deslocamento (CCD), passando de R$ 4,952 por Km para R$ 5,169 por km considerando todas as tabelas disponíveis na resolução. Para o coeficiente de carga e descarga (CC), não houveram alterações.
Isoladamente, se analisarmos as categorias de carga, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga frigorificada / aquecida – tabela D, considerando as variações de CCD previstas na legislação, atingindo 5,43% de aumento.
Tabela 2 – variação média em cada tabela do piso mínimo considerando o coeficiente de CCD
Em contrapartida, as operações de carga perigosa (granel liquido) da tabela A – onde há contratação do conjunto veicular para as operações de carga lotação, foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, o que resultou em um aumento de 3,39%.
Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Portaria n°19, de forma simplificada na calculadora para o piso mínimo em nosso site, acesse: link
A partir de amanhã, (16/08), está valendo o aumento no preço do diesel A vendido nas refinarias da Petrobras. Esse anuncio corresponde a uma variação de 26%, passando de R$ 3,02 para R$ 3,80 por litro, ou seja, um aumento de R$ 0,78. Este é o primeiro reajuste de preços desde junho de 2022.
Segundo a estatal o movimento acontece devido a implementação da estratégia comercial, em substituição à política de preços anterior, incorporando parâmetros que refletem as melhores condições de refino e logística. Em um primeiro momento, isso permitiu que a empresa reduzisse seus preços de gasolina e diesel e, nas últimas semanas, mitigasse os efeitos da volatilidade e da alta abrupta dos preços externos, propiciando período de estabilidade de preços aos seus clientes.
Ainda assim, pela consolidação dos preços de petróleo em outro patamar, e estando a produtora no limite da sua otimização operacional, incluindo a realização de importações complementares, alega ser necessário realizar ajustes de preços para ambos os combustíveis, visando reequilíbrio com o mercado e com os valores marginais para a Petrobras.
No caso da gasolina a última alteração divulgada foi em 01 de julho de 2023, com uma redução na ordem de -5,3%, sendo comercializado a R$ 2,52 por litro. Com a determinação recente, passa a ser comercializado a R$ 2,93 com um aumento de R$ 0,41 por litro o que representa alta de 16%.
Em 2023, foram 6 reajustes para a gasolina, sendo 2 aumentos e 4 reduções. Já para o diesel foram 6 reajustes, sendo 1 aumento e 5 reduções, mas longe de ser na mesma proporção. Veja o comparativo com 2022 na tabela a seguir:
Fonte: Petrobras – elaborado pela autora
O IPTC vem monitorando de perto essas oscilações do mercado e mesmo com as reduções consecutivas o diesel ainda acumula uma alta de 13,59% de janeiro/2022 a agosto/2023 nas refinarias. Com a gasolina o movimento foi inverso, mesmo com o último aumento o combustível acumula uma variação negativa de -5,18% nas refinarias. Percebe-se que o diesel ainda tem uma grande margem para reduzir o preço.
IMPACTO NOS CUSTOS DE TRANSPORTE
Se considerarmos somente o aumento anunciado para entrar em vigor amanhã, na ordem de 26%, isso elevará os custos do transporte de cargas lotação em 5,60% na média geral, sacrificando mais as operações de longas distâncias (6000 km). Já para as operações de carga fracionada o impacto médio é de 2,61%.
Fonte: Custo Peso NTC&Logística – elaborado pela autora
Nesse caso, toda e qualquer majoração, deve ser avaliada e repassada pelas empresas, a fim de estabelecer o equilíbrio financeiro de suas atividades, mesmo que não haja previsão anteriormente mencionada em contrato, a empresa pode solicitar uma nova negociação através da formalização de uma proposta comercial com aceite.
Alertamos também, para a publicação nos próximos dias de uma nova tabela de piso mínimo da ANTT, frente a oscilação de preços do diesel obedecendo o gatilho de 5% para mais ou para menos nos reajustes dos coeficientes de deslocamento (CD), fique atento.
Como previsto no calendário, a ANTT publicou nova resolução sobre o Piso Mínimo de Frete reajustando os valores praticados pelo IPCA 3,59%, o preço do óleo diesel S10 também foi levado em conta na atualização dos valores, sendo fixado em 5,04 reais por litro, de acordo com a Agência Nacional do Petróleo (ANP), referente à semana de 25 de junho a 01 de julho de 2023. Portanto, publicou nessa quinta-feira (20), a Resolução n° 6022/2023 com os valores corrigidos.
Para o reajuste foi considerada a metodologia atualmente vigente, estabelecida pela Resolução ANTT nº 5.867.
Em resumo, desde a data da publicação está em vigor com os valores corrigidos, com acréscimo médio de 0,48% para o coeficiente de deslocamento (CCD), passando de R$ 4,928 por Km para R$ 4,952 por Km considerando todas as tabelas disponíveis na resolução. Para o coeficiente de carga e descarga (CC), a média anterior era de R$ 358,27 por hora passando a R$ 371,11, um aumento médio de 3,58%.
Analisando os tipos de tabela contempladas no ato normativo, podemos concluir quem sofreu o maior impacto foi a Tabela A, quando há contratação do conjunto veicular para as operações de carga lotação, com aumento de 2,23% em relação a resolução anterior.
Isoladamente, se analisarmos as categorias de carga, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga perigosa (granel líquido) – tabela A, considerando as variações de CCD e CC previstas na legislação, atingindo 2,37% de aumento.
Tabela 2 – variação média em cada tabela do piso mínimo considerando o coeficiente de CC e CCD
Em contrapartida, as operações de carga frigorificada / aquecida, foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, na tabela D, ou seja, quando há contratação somente do veículo automotor para o transporte de alto desempenho, o que resultou em um aumento de 1,71%.
Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Resolução n° 6.022, de forma simplificada na calculadora para o piso mínimo em nosso site, acesse: link