O cenário econômico tem se mostrado desafiador. Por isso, o IPTC, realiza anualmente esta sondagem econômica para avaliar o desempenho econômico do setor de transporte rodoviário de cargas no ano vigente, bem como as perspectivas para o próximo ano.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União em 30/12/24 a revisão da Resolução que altera os dispositivos gerais e o Anexo II da Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020. A Resolução estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes de cálculo dos pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Durante a 87ª Reunião Extraordinária de Diretoria, transmitida em 27/12/24, a Diretoria Colegiada decidiu pela revisão da Resolução em dois pontos principais:
Inclusão do inciso 5 do artigo 9º, estabelecendo como infração administrativa a não declaração nos documentos fiscais de transporte o valor do frete pago, declaração de valor igual a zero ou abaixo do piso mínimo estabelecido, sendo prevista multa no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais);
Atualização dos coeficientes dos pisos mínimos de frete, que considerou os resultados de pesquisas de mercado realizadas para atualização dos valores dos insumos que compõem os custos operacionais do transporte, pois foi observado que as sucessivas atualizações dos insumos somente pela aplicação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) podem provocar descolamento dos valores de referência adotados nas planilhas de cálculo em relação aos efetivamente praticados no mercado.
Na reunião, os diretores aprovaram ainda o relatório da Audiência Pública nº 8/2024, realizada no período de 23 de outubro a 22 de novembro de 2024 com o objetivo de colher subsídios para o aprimoramento da proposta.
Sendo assim, através da Resolução 6.059, corrige os valores dos coeficientes de deslocamento (CCD, que é baseado no quilometro rodado), passando de R$ 5,635 para R$ 5,826 por Km e o coeficiente de carga e descarga (CC, que é baseado nas despesas fixas) passando de R$ 427,10 para R$ 444,89 por hora. No contexto geral, podemos avaliar um impacto médio de 4,19% em relação a tabela anterior.
Tabela 1 – Impacto geral por tipo de tabela
Avaliando os tipos de tabela contempladas na resolução, podemos concluir quem sofreu o maior impacto foi a Tabela D, quando a contratação apenas do veículo automotor de alto desempenho, com 6,28% de aumento em relação a resolução anterior.
Isoladamente, se analisarmos a categoria de carga perigosa (granel liquida) – tabela D, considerando as variações dos coeficientes previstas na legislação, atingiu a maior variação entre das demais com 6,73% de reajuste.
Tabela 2 – Aumento médio em cada tabela do piso mínimo considerando os coeficientes CC e CCD
Em contrapartida, as operações de carga granel pressurizada, foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, na tabela A, ou seja, para as operações em que haja a contratação do conjunto veicular para as operações de carga lotação, o que resultou em uma redução de -3,00%.
Todas as alterações e reajustes passam a vigorar a partir da data da publicação, conforme indicado no Diário Oficial da União.
Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Resolução 6.059, através da calculadora para o piso mínimo disponibilizada pelo IPTC em nosso site, acesse: http://iptcsp.com.br/calculadora-do-piso-minimo-de-frete/