No último dia 23 de janeiro, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) retificou onze itens da publicação de 18 de janeiro (Resolução 6.034). Acompanhe os reflexos dessas alterações na íntegra clicando aqui. Abaixo boletim também retificado.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou nesta quinta-feira (18), a conclusão do processo de atualização dos pisos mínimos de frete, com a implementação de aprimoramentos na metodologia vigente. O desdobramento desse processo, foi conduzido em resposta às demandas do mercado e à necessidade de ajustes nos insumos que compõem a Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020.
Depois de um ciclo regulatório, com a abertura da Tomada de Subsídios nº 2, com processo inteiramente interno, a ANTT concluiu que era necessário atualizar insumos, atendendo à demanda do mercado por pesquisas mais abrangentes e profundas.
Portanto, a nova Resolução nº 6.034, acompanhando os reflexos do último aumento dos insumos, mas também reforça as metodologias contempladas no art. 6° que trata das oscilações, positivas ou negativas, superior a 5% no preço médio ao consumidor do óleo diesel S10, disponibilizados pela ANP. Além da redação do art. 2° inciso III e IV a que ao cálculo da remuneração de capital investido no veículo automotor e no implemento rodoviário. Assim como, no inciso V no que trata o custo da mão de obra do motorista.
Neste caso, a portaria vigente, apresenta um aumento médio nos valores de 6,73% quando comparada imediatamente à resolução anterior. Analisando os tipos de tabela contempladas no ato normativo, podemos concluir quem sofreu o maior aumento foi a Tabela A, quando há contratação do conjunto veicular para o transporte de carga lotação.
Em resumo, desde a data da publicaçãoestá em vigor com os valores corrigidos, com acréscimo no coeficiente de deslocamento (CCD), passando de R$ 5,428 por Km para R$ 5,559 por km considerando todas as tabelas disponíveis na resolução. Para o coeficiente de carga e descarga (CC), houveram alterações no custo fixo de R$ 371,11 para R$ 415,87.
Isoladamente, se analisarmos as categorias de carga, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga granel pressurizada – tabela A, considerando as variações de CCD e CC previstas na legislação, atingindo 14,07% de aumento.
Em contrapartida, as operações de carga a granel liquida da tabela D – onde há contratação apenas do veículo automotor para as operações de alto desempenho, foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, o que resultou em uma variação de 3,57%.
Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Resolução 6.034, de forma simplificada na calculadora para o piso mínimo em nosso site, acesse: http://iptcsp.com.br/calculadora-do-piso-minimo-de-frete/