Acompanhando os reflexos do último aumento significativo no preço dos combustíveis anunciados pela Petrobras, a ANTT publicou a Portaria Suroc nº 20 no Diário Oficial desta terça-feira, a atualização dos valores dos pisos mínimos de frete. Essa variação ocorre em decorrência do reajuste no preço do óleo diesel S10 ao consumidor de 10%.
O reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei nº 13.703/2018 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima, chamada de “gatilho”.
Segundo o levantamento da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), entre 20/8/2023 e 26/8/2023, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$6,05 por litro, o que resultou em um percentual de variação acumulado de 10%, desde quando ocorreu o último reajuste na tabela frete.
Portanto, a portaria vigente, apresenta um aumento médio nos valores de 5,06% quando comparada imediatamente à resolução anterior. Analisando os tipos de tabela contempladas no ato normativo, podemos concluir quem sofreu o maior aumento foi a Tabela D, quando há contratação apenas do veículo de carga de alto desempenho.
Em resumo, desde a data da publicação está em vigor com os valores corrigidos, com acréscimo no coeficiente de deslocamento (CCD), passando de R$ 5,169 por Km para R$ 5,428 por km considerando todas as tabelas disponíveis na resolução. Para o coeficiente de carga e descarga (CC), não houveram alterações.
Isoladamente, se analisarmos as categorias de carga, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga frigorificada / aquecida – tabela D, considerando as variações de CCD previstas na legislação, atingindo 6,16% de aumento.
Em contrapartida, as operações de carga perigosa (granel liquido) da tabela A – onde há contratação do conjunto veicular para as operações de carga lotação, foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, o que resultou em um aumento de 3,92%.
Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Portaria n° 20, de forma simplificada na calculadora para o piso mínimo em nosso site, acesse: link
Acompanhando os reflexos do último aumento significativo no preço dos combustíveis anunciados pela Petrobras, a ANTT publicou a Portaria Suroc nº 19 no Diário Oficial desta terça-feira, a atualização dos valores dos pisos mínimos de frete. Essa variação ocorre em decorrência do reajuste no preço do óleo diesel S10 ao consumidor de 9,13%.
O reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei nº 14.445/2022 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima, chamada de “gatilho”.
Segundo levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), na semana de 13/08/2023 a 19/08/2023, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$ 5,50 por litro, contra R$ 5,04 apresentado desde a publicação da Resolução nº 6.022/2023, quando ocorreu o último reajuste na tabela frete.
Portanto, a portaria vigente, apresenta um aumento médio nos valores de 4,42% quando comparada imediatamente à resolução anterior. Analisando os tipos de tabela contempladas no ato normativo, podemos concluir quem sofreu o maior aumento foi a Tabela D, quando há contratação apenas do veículo de carga de alto desempenho.
Em resumo, desde a data da publicação está em vigor com os valores corrigidos, com acréscimo no coeficiente de deslocamento (CCD), passando de R$ 4,952 por Km para R$ 5,169 por km considerando todas as tabelas disponíveis na resolução. Para o coeficiente de carga e descarga (CC), não houveram alterações.
Isoladamente, se analisarmos as categorias de carga, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga frigorificada / aquecida – tabela D, considerando as variações de CCD previstas na legislação, atingindo 5,43% de aumento.
Em contrapartida, as operações de carga perigosa (granel liquido) da tabela A – onde há contratação do conjunto veicular para as operações de carga lotação, foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, o que resultou em um aumento de 3,39%.
Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Portaria n°19, de forma simplificada na calculadora para o piso mínimo em nosso site, acesse: link
Nosso E-book sobre acidentes de trânsito foi cuidadosamente elaborado com o propósito de fornecer informações essenciais e conscientizar sobre a importância da segurança nas vias. Neste material, você terá acesso a estudos técnicos detalhados que abordam dados reais de acidentes envolvendo o transporte rodoviário de cargas.
Exploramos uma variedade de tópicos relevantes, incluindo as causas comuns de acidentes, o perfil dos envolvidos e das ocorrências, além de informações valiosas sobre as características desses eventos impactantes. Utilizamos representações gráficas claras e objetivas para facilitar a compreensão dos dados apresentados.
No intuito de promover a prevenção, também disponibilizamos dicas práticas para ajudar na conscientização e na redução do número de acidentes, com o objetivo de evitar fatalidades. Nosso objetivo é fornecer uma base sólida de conhecimento, a fim de criar um trânsito mais seguro para todos.
Com o objetivo de fornecer aos transportadores uma visão geral dos principais itens que compõem o serviço de entregas para e-commerce, elaboramos um material com as referências de mercado a fim de gerar discussão sobre itens que compõem a proposta comercial, criando um canal de aperfeiçoamento para o transportador.
Todo estudo foi realizado pelo IPTC (Instituto Paulista do Transporte de Cargas), e encomendado pela Diretoria de Especialidade de E-commerce do SETCESP (Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas de São Paulo e Região), desde sua fase de planejamento, coleta de informações e apresentação de dados.
A partir deste levantamento, o instituto construiu uma proposta de alinhamento como recomendação para subsidiar as empresas do segmento com informações técnicas sobre práticas de mercado, além da formação de tarifas condizentes e competitivas.
Calcule o piso mínimo de frete de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 6046, DE 11 DE JULHO DE 2024.
Para alternar entre as 4 tabelas, mude a página no canto inferior esquerdo. Tabela A – Carga Lotação Tabela B – Carga lotação, apenas contratação do veículo Tabela C – Carro dedicado Tabela D – Carro dedicado, apenas contratação do veículo
Este valor não inclui despesas administrativas, lucro e pedágios.
A partir de amanhã, (16/08), está valendo o aumento no preço do diesel A vendido nas refinarias da Petrobras. Esse anuncio corresponde a uma variação de 26%, passando de R$ 3,02 para R$ 3,80 por litro, ou seja, um aumento de R$ 0,78. Este é o primeiro reajuste de preços desde junho de 2022.
Segundo a estatal o movimento acontece devido a implementação da estratégia comercial, em substituição à política de preços anterior, incorporando parâmetros que refletem as melhores condições de refino e logística. Em um primeiro momento, isso permitiu que a empresa reduzisse seus preços de gasolina e diesel e, nas últimas semanas, mitigasse os efeitos da volatilidade e da alta abrupta dos preços externos, propiciando período de estabilidade de preços aos seus clientes.
Ainda assim, pela consolidação dos preços de petróleo em outro patamar, e estando a produtora no limite da sua otimização operacional, incluindo a realização de importações complementares, alega ser necessário realizar ajustes de preços para ambos os combustíveis, visando reequilíbrio com o mercado e com os valores marginais para a Petrobras.
No caso da gasolina a última alteração divulgada foi em 01 de julho de 2023, com uma redução na ordem de -5,3%, sendo comercializado a R$ 2,52 por litro. Com a determinação recente, passa a ser comercializado a R$ 2,93 com um aumento de R$ 0,41 por litro o que representa alta de 16%.
Em 2023, foram 6 reajustes para a gasolina, sendo 2 aumentos e 4 reduções. Já para o diesel foram 6 reajustes, sendo 1 aumento e 5 reduções, mas longe de ser na mesma proporção. Veja o comparativo com 2022 na tabela a seguir:
O IPTC vem monitorando de perto essas oscilações do mercado e mesmo com as reduções consecutivas o diesel ainda acumula uma alta de 13,59% de janeiro/2022 a agosto/2023 nas refinarias. Com a gasolina o movimento foi inverso, mesmo com o último aumento o combustível acumula uma variação negativa de -5,18% nas refinarias. Percebe-se que o diesel ainda tem uma grande margem para reduzir o preço.
IMPACTO NOS CUSTOS DE TRANSPORTE
Se considerarmos somente o aumento anunciado para entrar em vigor amanhã, na ordem de 26%, isso elevará os custos do transporte de cargas lotação em 5,60% na média geral, sacrificando mais as operações de longas distâncias (6000 km). Já para as operações de carga fracionada o impacto médio é de 2,61%.
Nesse caso, toda e qualquer majoração, deve ser avaliada e repassada pelas empresas, a fim de estabelecer o equilíbrio financeiro de suas atividades, mesmo que não haja previsão anteriormente mencionada em contrato, a empresa pode solicitar uma nova negociação através da formalização de uma proposta comercial com aceite.
Alertamos também, para a publicação nos próximos dias de uma nova tabela de piso mínimo da ANTT, frente a oscilação de preços do diesel obedecendo o gatilho de 5% para mais ou para menos nos reajustes dos coeficientes de deslocamento (CD), fique atento.