Como previsto no calendário, a ANTT publicou nova resolução sobre o Piso Mínimo de Frete reajustando os valores praticados pelo IPCA 3,59%, o preço do óleo diesel S10 também foi levado em conta na atualização dos valores, sendo fixado em 5,04 reais por litro, de acordo com a Agência Nacional do Petróleo (ANP), referente à semana de 25 de junho a 01 de julho de 2023. Portanto, publicou nessa quinta-feira (20), a Resolução n° 6022/2023 com os valores corrigidos.
Para o reajuste foi considerada a metodologia atualmente vigente, estabelecida pela Resolução ANTT nº 5.867.
Em resumo, desde a data da publicação está em vigor com os valores corrigidos, com acréscimo médio de 0,48% para o coeficiente de deslocamento (CCD), passando de R$ 4,928 por Km para R$ 4,952 por Km considerando todas as tabelas disponíveis na resolução. Para o coeficiente de carga e descarga (CC), a média anterior era de R$ 358,27 por hora passando a R$ 371,11, um aumento médio de 3,58%.
Analisando os tipos de tabela contempladas no ato normativo, podemos concluir quem sofreu o maior impacto foi a Tabela A, quando há contratação do conjunto veicular para as operações de carga lotação, com aumento de 2,23% em relação a resolução anterior.
Isoladamente, se analisarmos as categorias de carga, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga perigosa (granel líquido) – tabela A, considerando as variações de CCD e CC previstas na legislação, atingindo 2,37% de aumento.
Em contrapartida, as operações de carga frigorificada / aquecida, foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, na tabela D, ou seja, quando há contratação somente do veículo automotor para o transporte de alto desempenho, o que resultou em um aumento de 1,71%.
Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Resolução n° 6.022, de forma simplificada na calculadora para o piso mínimo em nosso site, acesse: link